Em setembro de 2025, o Senado aprovou a Medida Provisória nº 1.300/2025, posteriormente convertida na Lei Ordinária 15.235/2025, promovendo mudanças relevantes no setor elétrico. Entre as principais alterações está a isenção da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 kWh por mês.
A medida também beneficia idosos com mais de 60 anos, oferecendo economia significativa e contribuindo para o alívio do orçamento familiar. A lei moderniza a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com o objetivo de zerar a conta para grupos em situação de vulnerabilidade, atingindo aproximadamente 4,5 milhões de famílias de baixa renda.
Para idosos, o principal requisito é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A lei também contempla famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoas com deficiência dependentes de aparelhos elétricos para tratamento.
Além disso, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar a isenção. Estima-se que, além da gratuidade para quem consome até 80 kWh por mês, cerca de 55 milhões de pessoas passarão a receber um desconto médio de 12% na conta de luz a partir de 1º de janeiro de 2026.
Descontos e isenção na conta de luz ampliam alívio financeiro
A nova lei amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), garantindo que idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda tenham acesso a descontos ou isenção total na conta de luz. A medida visa reduzir os custos com energia e proporcionar maior segurança financeira a milhões de brasileiros.
Além da gratuidade para quem consome até 80 kWh por mês, estima-se que cerca de 55 milhões de pessoas terão desconto médio de 12% a partir de 1º de janeiro de 2026. Para acessar o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurando que os recursos cheguem a quem realmente precisa.






