A Lei Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define o limite de passageiros que um veículo pode transportar. Ultrapassar a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O limite de ocupantes é determinado pelo próprio veículo e aparece no documento oficial, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV). Na maioria dos carros de passeio, por exemplo, a capacidade costuma ser de cinco pessoas, contando o motorista. A regra vale para todos os ocupantes, incluindo adultos e crianças.
A legislação também se aplica a outros tipos de veículos. No caso das motocicletas, por exemplo, transportar mais de um passageiro ou levar alguém sem assento apropriado também é considerado infração. Já em veículos de carga, transportar pessoas na carroceria sem as condições adequadas de segurança é proibido pelo CTB.
Além da multa e da pontuação na CNH, o veículo pode ser retido pelas autoridades até que a situação seja regularizada. Existem raras exceções, como em casos de emergência envolvendo pessoas feridas, mas essas situações precisam ser justificadas. Por isso, respeitar o limite de passageiros continua sendo uma das regras básicas para garantir segurança no trânsito.
Capacidade do veículo deve sempre ser respeitada
O limite de passageiros é definido pelo fabricante e aparece no documento do veículo, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV). Em carros de passeio, por exemplo, o número mais comum é de cinco ocupantes, incluindo o motorista, e essa regra vale para todos, sejam adultos ou crianças.
Caso o motorista desrespeite essa determinação, além da multa e dos pontos na CNH, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada. A medida busca garantir mais segurança no trânsito, já que o excesso de pessoas dentro do carro pode aumentar os riscos em caso de acidente.






