Embora o rádio continue sendo um dos meios de comunicação de maior relevância no Brasil, os profissionais responsáveis por sua operação enfrentavam grandes dificuldades para terem seu trabalho reconhecido.
Isso porque a carteira profissional de radialista dependia exclusivamente de emissão sindical, o que impedia o acesso de trabalhadores não sindicalizados ao documento. Contudo, na última sexta-feira (9), o governo federal promoveu grandes mudanças para o setor.
Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.335/2026, que já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e permite que radialistas também emitam a carteira junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pela Federação dos Trabalhadores de Radiodifusão e TV (Fitert).
Para isso, é importante que os profissionais verifiquem se estão devidamente registrados no órgão regional da pasta. Caso positivo, basta seguir com a solicitação normalmente para emitir o documento.
Lei padroniza modelo e validade de documento
Além de ampliar o acesso ao documento, a Lei 15.335/2026 também padronizou a validade da carteira profissional de radialista, reconhecendo-a como uma prova de identidade para a categoria em todo o território nacional.
Desta forma, a nova norma garante mais segurança jurídica sobre a aceitação do documento, reduzindo assim a chance de que ocorram problemas de reconhecimento entre estados e instituições.
Quanto à padronização de modelo, o texto define que a carteira deve conter informações como o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número do registro profissional e o cargo específico do radialista, além de uma fotografia e outras informações pessoais.
Para solicitar a carteira profissional, o radialista deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB e, posteriormente, protocolar sua documentação no MTE em até 30 dias. O processo poderá ser acompanhado através dos portais oficiais de ambas as entidades.






