Em vigor no Brasil, a atualização da Lei do Aluguel trouxe mudanças que impactam proprietários, inquilinos e a administração de condomínios. As novas regras reforçam a formalização dos contratos, proíbem práticas anteriormente comuns no mercado e antecipam ajustes tributários que passam a valer em 2027, com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e reduzir conflitos entre as partes.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de contratos de locação formalizados por escrito. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) agora exige que todos os acordos contenham informações detalhadas sobre valor do aluguel, prazo, forma de pagamento, índice de reajuste e tipo de garantia.
A medida vale tanto para contratos físicos quanto digitais, com assinaturas eletrônicas reconhecidas legalmente. A intenção da regra é reduzir disputas judiciais e trazer mais previsibilidade às relações de locação, especialmente em situações de inadimplência, revisão de valores ou encerramento do contrato.
Outra mudança importante é a proibição da chamada garantia dupla. O locador não pode mais exigir simultaneamente mais de uma forma de garantia, como fiador e caução. A prática, comum em algumas negociações, passa a ser vedada, equilibrando a relação contratual e evitando abusos.
Aluguel: Novas regras fortalecem segurança e transparência nas locações
Além de exigir contratos detalhados e formalizados, a atualização da Lei do Aluguel reforça a validade de assinaturas digitais, garantindo segurança jurídica tanto para locadores quanto para inquilinos. A medida também busca reduzir disputas judiciais e trazer previsibilidade nas relações de locação, especialmente em casos de inadimplência, revisão de valores ou rescisão contratual.
Outra alteração significativa é a proibição da garantia dupla. Com isso, o locador não poderá mais exigir simultaneamente mais de uma forma de garantia, como fiador e caução, equilibrando a relação entre as partes e evitando práticas abusivas que antes eram comuns no mercado.






