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Lei do aluguel libera despejo imediato do inquilino em 2026 nesses casos

Por Caio César Gomes
02/02/2026
Aluguel

Freepik

Mesmo com algumas mudanças e discussões previstas para 2026, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991) continuará mantendo regras que permitem o despejo imediato do inquilino em situações específicas, sem a necessidade de longos prazos. Esses casos são tratados como exceções dentro da legislação justamente por envolverem descumprimentos graves do contrato.

Entre os principais motivos que autorizam a desocupação estão a falta de pagamento do aluguel e encargos, como condomínio e IPTU, além da infração contratual e do uso indevido do imóvel. A lei também prevê despejo em situações de obras urgentes determinadas pelo poder público ou quando o uso irregular coloca o imóvel ou terceiros em risco.

Lei regulariza questões sobre aluguel

Embora o despejo não seja automático na maioria das situações, a lei permite a concessão de liminar judicial, que acelera o processo e pode resultar na saída rápida do inquilino. Ainda assim, a legislação garante o direito de defesa: após a citação, o locatário pode evitar a rescisão pagando a dívida integral em até 15 dias, o que é conhecido como “purgar a mora”.

Por outro lado, a lei segue proibindo qualquer tipo de despejo arbitrário. Trocar fechaduras, retirar pertences ou cortar serviços essenciais sem ordem judicial continua sendo ilegal e pode gerar indenizações ao proprietário. Mesmo sem contrato escrito, a relação de aluguel pode ser comprovada, e propostas em debate buscam agilizar esses processos.

Quando o despejo pode ser acelerado pela Justiça

Em determinadas situações previstas na Lei do Inquilinato, o juiz pode conceder uma liminar que autoriza a desocupação do imóvel em prazo reduzido. Isso costuma ocorrer quando há inadimplência comprovada ou descumprimento claro do contrato, evitando que o processo se arraste por meses e gere maiores prejuízos ao proprietário.

Mesmo nesses casos, o inquilino ainda conta com garantias legais, como o direito à ampla defesa e a possibilidade de quitar a dívida dentro do prazo estipulado pela Justiça. A legislação busca equilibrar a proteção ao locatário com o direito do dono do imóvel de reaver a posse quando as regras do contrato não são respeitadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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