Poucas pessoas sabem, mas existe uma lei que garante passagens gratuitas em ônibus interestaduais para pessoas idosas, um direito que pode transformar a vida de quem deseja viajar sem custos. Prevista no Estatuto do Idoso, a medida assegura a gratuidade a cidadãos com 60 anos ou mais, oferecendo mais mobilidade, independência e oportunidade de lazer ou visitas a familiares.
O benefício é válido para viagens interestaduais em ônibus regulares, e o idoso tem direito a uma passagem gratuita por vez, sendo a segunda disponibilizada com 50% de desconto. Para usufruir da gratuidade, é necessário apresentar documentos de identificação com foto e, em alguns casos, realizar o cadastro prévio junto à empresa de transporte.
Apesar de estar garantido por lei, o direito ainda é pouco conhecido e subutilizado. Especialistas em direitos do idoso destacam que a divulgação é essencial para que mais pessoas possam aproveitar a oportunidade, garantindo acesso a lazer, cultura e encontros familiares sem pesar no bolso.
Empresas que recusarem conceder o benefício estão passíveis de multa e podem ser denunciadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão é responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e recomenda que os passageiros reivindiquem seus direitos de maneira registrada e documentada.
Como garantir o direito às passagens gratuitas
Para garantir o benefício, o idoso deve apresentar documentos oficiais com foto e, quando exigido pela empresa de transporte, realizar o cadastro prévio. Planejar a viagem com antecedência ajuda a evitar contratempos e garante que o direito seja plenamente usufruído, incluindo a passagem gratuita e a segunda com 50% de desconto.
Além disso, é importante que os passageiros estejam atentos e reivindiquem seus direitos sempre de forma documentada, registrando solicitações e comprovantes. Caso a empresa se recuse a conceder o benefício, a denúncia pode ser feita à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o cumprimento da lei e assegura que os idosos não sejam prejudicados.






