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Lei que quase ninguém conhece oferece passagens de graça para viagens

Por Caio César Gomes
09/11/2025
Lei que quase ninguém conhece oferece passagens de graça para viagens

Reprodução

Poucas pessoas sabem, mas existe uma lei que garante passagens gratuitas em ônibus interestaduais para pessoas idosas, um direito que pode transformar a vida de quem deseja viajar sem custos. Prevista no Estatuto do Idoso, a medida assegura a gratuidade a cidadãos com 60 anos ou mais, oferecendo mais mobilidade, independência e oportunidade de lazer ou visitas a familiares.

O benefício é válido para viagens interestaduais em ônibus regulares, e o idoso tem direito a uma passagem gratuita por vez, sendo a segunda disponibilizada com 50% de desconto. Para usufruir da gratuidade, é necessário apresentar documentos de identificação com foto e, em alguns casos, realizar o cadastro prévio junto à empresa de transporte.

Apesar de estar garantido por lei, o direito ainda é pouco conhecido e subutilizado. Especialistas em direitos do idoso destacam que a divulgação é essencial para que mais pessoas possam aproveitar a oportunidade, garantindo acesso a lazer, cultura e encontros familiares sem pesar no bolso.

Empresas que recusarem conceder o benefício estão passíveis de multa e podem ser denunciadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão é responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e recomenda que os passageiros reivindiquem seus direitos de maneira registrada e documentada.

Como garantir o direito às passagens gratuitas

Para garantir o benefício, o idoso deve apresentar documentos oficiais com foto e, quando exigido pela empresa de transporte, realizar o cadastro prévio. Planejar a viagem com antecedência ajuda a evitar contratempos e garante que o direito seja plenamente usufruído, incluindo a passagem gratuita e a segunda com 50% de desconto.

Além disso, é importante que os passageiros estejam atentos e reivindiquem seus direitos sempre de forma documentada, registrando solicitações e comprovantes. Caso a empresa se recuse a conceder o benefício, a denúncia pode ser feita à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza o cumprimento da lei e assegura que os idosos não sejam prejudicados.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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