O ano de 2026 dará sequência a uma política fiscal voltada ao estímulo da mobilidade sustentável no estado de São Paulo. A legislação estadual mantém a isenção do IPVA para determinados veículos híbridos e elétricos, medida que busca incentivar tecnologias menos poluentes e fortalecer a indústria automotiva nacional.
A dispensa do imposto, no entanto, não se aplica a todos os modelos. As regras estabelecem exigências técnicas e financeiras que limitam o benefício a um grupo bastante específico de automóveis.
Critérios técnicos e limite de valor
As normas estão detalhadas na Portaria SRE 94/2024, que regulamenta a concessão do incentivo fiscal. De acordo com o texto, apenas veículos com motor elétrico de, no mínimo, 40 kW de potência — o equivalente a cerca de 54 cavalos — e sistema elétrico com tensão igual ou superior a 150 volts podem ser contemplados.
Além disso, o valor de mercado do automóvel não pode ultrapassar R$ 250 mil. Esse teto tem como objetivo direcionar o benefício a modelos de produção em maior escala e evitar que veículos de luxo sejam incluídos na isenção.
Modelos que atendem às exigências
Dentro desses parâmetros, apenas dois veículos fabricados no Brasil cumprem integralmente os requisitos definidos pelo governo estadual. São eles o Toyota Corolla Hybrid e o Toyota Corolla Cross Hybrid, ambos equipados com tecnologia que combina motor elétrico e propulsor a combustão flex, capaz de utilizar etanol.
A legislação também prevê a isenção para veículos movidos exclusivamente a hidrogênio, embora ainda sejam raros no mercado nacional.
Prazo do benefício e retorno gradual do imposto
A isenção do IPVA está em vigor desde 1º de janeiro de 2025 e seguirá válida até 31 de dezembro de 2026. Após esse período, a cobrança será retomada de forma progressiva. Em 2027, a alíquota será de 1%, passando para 2% em 2028, 3% em 2029 e retornando à taxa integral de 4% em 2030.
Regras gerais do IPVA para outros veículos
Para os demais proprietários, as alíquotas permanecem inalteradas em 2026. Automóveis de passeio pagam 4%, motocicletas e ônibus recolhem 2%, caminhões têm taxa de 1,5% e veículos de locadoras seguem com 1%.
O pagamento pode ser feito à vista em janeiro, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes, sem abatimento. Caminhões possuem calendário específico, com prazos estendidos até setembro.





