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Motoristas que não tiveram multas em 2026 podem ganhar grande desconto no IPVA

Por Caio César Gomes
21/11/2025
Motoristas que não tiveram multas em 2026 podem ganhar grande desconto no IPVA

© Arquivo/Agência Brasil

Está em análise na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que pode trazer benefícios financeiros aos motoristas que seguem as normas de trânsito. A proposta cria o Programa “IPVA Trânsito Consciente”, que oferece descontos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários que mantenham um histórico de direção sem infrações.

A iniciativa, baseada no modelo de incentivos positivos já aplicado em outros estados, tem como objetivos declarados “estimular a prática de comportamentos seguros no trânsito” e “reduzir os índices de acidentes e infrações de trânsito no Distrito Federal”, conforme previsto no Art. 1º do projeto.

Os descontos seriam aplicados de forma progressiva, considerando os anos consecutivos em que o veículo não tenha registrado nenhuma infração de trânsito, independentemente de quem estivesse dirigindo. A escala de benefícios, descrita no Art. 3º do projeto, seria a seguinte:

  • 5% de desconto: para 1 ano completo sem infrações.
  • 10% de desconto: para 2 anos consecutivos sem infrações.
  • 15% de desconto: para 3 anos consecutivos sem infrações.
  • 20% de desconto: para 4 anos ou mais consecutivos sem infrações.
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O projeto, porém, é rigoroso: a ocorrência de qualquer infração de trânsito, independentemente da gravidade, levará à “perda automática do benefício e ao reinício da contagem do período sem infrações”. A única exceção prevista é para infrações registradas durante roubo ou furto comprovado do veículo, ou aquelas anuladas por decisão judicial ou administrativa.

Um dos pontos fortes do projeto, segundo a justificativa, é a praticidade para o cidadão. Conforme o Art. 4º, o “benefício será concedido automaticamente pelo sistema da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, por meio do cruzamento de dados com os registros do Departamento de Trânsito (Detran-DF), sem necessidade de apresentação de requerimento pelo contribuinte”.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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