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Novas regras do FGTS deixam brasileiros atentos sobre o saque-aniversário

Por Caio César Gomes
04/11/2025
FGTS libera parcelas antecipadas: Conheça as condições

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Desde o último sábado, dia 1º, passaram a valer as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impactando milhões de trabalhadores em todo o país. A mudança busca restringir as antecipações de valores feitas junto aos bancos e assegurar que uma parcela maior dos recursos permaneça disponível diretamente aos trabalhadores.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o novo formato deve direcionar aproximadamente R$ 84,6 bilhões aos trabalhadores até 2030, diminuindo a dependência das instituições financeiras. Lançado em 2019, o saque-aniversário do FGTS surgiu como uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do fundo no mês do seu aniversário.

A adesão ao saque-aniversário é facultativa, e quem opta por essa modalidade abre mão do direito de retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o acesso à multa rescisória de 40%.

Nos últimos anos, o saque-aniversário ganhou popularidade por permitir antecipações junto aos bancos, possibilitando que o trabalhador receba de forma imediata valores correspondentes a saques futuros. De acordo com dados do MTE, dos 42 milhões de trabalhadores ativos com saldo no FGTS, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário.

As novas regras do FGTS: o que muda?

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Com a mudança que passa a valer no início de novembro, o governo pretende diminuir o endividamento dos trabalhadores e o comprometimento do saldo do FGTS por meio das antecipações. A medida afeta diretamente três pontos principais: a quantidade de antecipações, os limites de valores e o período de carência.

Até o momento, os bancos podiam conceder a antecipação de até sete parcelas anuais do saque-aniversário. Com as novas regras, esse número será reduzido para cinco saques dentro de um período de 12 meses. Após esse intervalo, o trabalhador terá a possibilidade de realizar mais três antecipações ao longo de um período de três anos.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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