A Receita Federal informou na última quarta-feira (17) que os Microempreendedores Individuais (MEI) agora podem quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) usando cartão de crédito. Antes, o pagamento estava disponível apenas via boleto, PIX ou débito automático. A novidade vale para o DAS mensal, o DAS Cobrança e o DAS de Excesso de Receita.
De acordo com a Receita Federal, a medida oferece mais praticidade e flexibilidade para os MEIs que querem manter suas obrigações fiscais em dia, assegurando os benefícios previdenciários e a regularidade do negócio. O recurso pode ser acessado na opção “Pagar Online” e amplia as formas de pagamento disponíveis aos empreendedores.
O pagamento do DAS permite que o microempreendedor individual mantenha suas contribuições previdenciárias e impostos em dia. De acordo com o Sebrae, é por meio do recolhimento regular do DAS que o MEI garante acesso aos benefícios do INSS, incluindo aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. É importante lembrar que, ao optar pelo cartão de crédito, podem ser cobrados juros ou taxas de administração, que variam conforme a operadora do cartão. Ainda assim, a alternativa é prática para quem precisa de mais flexibilidade.
Quais direitos o pagamento do DAS garante ao MEI
O pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante ao Microempreendedor Individual (MEI) diversos direitos, especialmente relacionados à previdência e proteção social. Entre os principais estão:
Acesso aos benefícios do INSS, incluindo:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
Regularidade fiscal do negócio, permitindo:
- Participar de licitações públicas e privadas
- Emitir notas fiscais legalmente
- Evitar multas, juros ou penalidades por atraso nos pagamentos






