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Novo sistema de pontuação deve alterar provas do Detran

Por Caio César Gomes
10/11/2025
Novo sistema de pontuação deve alterar provas do Detran

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil pode estar prestes a passar por uma das maiores transformações das últimas décadas. Uma minuta de resolução elaborada pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) propõe mudanças significativas na etapa prática.

Entre as principais novidades está a criação de um novo sistema de pontuação para o exame prático, que substituiria o atual modelo baseado em faltas eliminatórias e penalizações fixas. Outro ponto que tem gerado debate é a possibilidade de o candidato realizar a prova diretamente, sem a necessidade de comprovar carga horária mínima de aulas práticas.

De acordo com o governo, a reformulação tem como objetivo reduzir custos, simplificar o processo e dar mais autonomia ao cidadão. Já especialistas em segurança viária alertam para a necessidade de cautela, sobretudo em um país onde grande parte dos futuros motoristas tem seu primeiro contato com o volante apenas nas aulas da autoescola.

Atualmente, a formação prática de condutores segue a Resolução nº 789/2020 do Contran, que estabelece uma carga horária mínima de 20 horas/aula para quem busca a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). Todas as aulas devem ser realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC), com veículo de aprendizagem e instrutor credenciado.

A minuta atualmente em análise, porém, sugere uma mudança profunda: as aulas deixariam de ser obrigatórias. O candidato poderia optar por treinar de forma independente, com um instrutor credenciado particular e utilizando seu próprio veículo — ou até mesmo agendar o exame prático diretamente, sem a necessidade de frequentar um CFC.

O formato do exame prático também passaria por mudanças. Atualmente, a avaliação é baseada em um sistema de faltas — leves, médias, graves e eliminatórias — em que o candidato é reprovado ao acumular três pontos negativos ou cometer uma falta eliminatória.

Com a nova proposta, o modelo seria invertido: o exame passaria a adotar uma pontuação positiva, em que o candidato inicia com 100 pontos e vai perdendo conforme comete erros, de acordo com a gravidade de cada um. O candidato será reprovado caso termine a prova com menos de 70 pontos ou cometa erros considerados críticos, como colisões, avanço de sinal vermelho ou condução perigosa.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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