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Novo sistema de pontuação deve alterar provas do Detran

Por Caio César Gomes
10/11/2025
Novo sistema de pontuação deve alterar provas do Detran

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil pode estar prestes a passar por uma das maiores transformações das últimas décadas. Uma minuta de resolução elaborada pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) propõe mudanças significativas na etapa prática.

Entre as principais novidades está a criação de um novo sistema de pontuação para o exame prático, que substituiria o atual modelo baseado em faltas eliminatórias e penalizações fixas. Outro ponto que tem gerado debate é a possibilidade de o candidato realizar a prova diretamente, sem a necessidade de comprovar carga horária mínima de aulas práticas.

De acordo com o governo, a reformulação tem como objetivo reduzir custos, simplificar o processo e dar mais autonomia ao cidadão. Já especialistas em segurança viária alertam para a necessidade de cautela, sobretudo em um país onde grande parte dos futuros motoristas tem seu primeiro contato com o volante apenas nas aulas da autoescola.

Atualmente, a formação prática de condutores segue a Resolução nº 789/2020 do Contran, que estabelece uma carga horária mínima de 20 horas/aula para quem busca a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). Todas as aulas devem ser realizadas em um Centro de Formação de Condutores (CFC), com veículo de aprendizagem e instrutor credenciado.

A minuta atualmente em análise, porém, sugere uma mudança profunda: as aulas deixariam de ser obrigatórias. O candidato poderia optar por treinar de forma independente, com um instrutor credenciado particular e utilizando seu próprio veículo — ou até mesmo agendar o exame prático diretamente, sem a necessidade de frequentar um CFC.

O formato do exame prático também passaria por mudanças. Atualmente, a avaliação é baseada em um sistema de faltas — leves, médias, graves e eliminatórias — em que o candidato é reprovado ao acumular três pontos negativos ou cometer uma falta eliminatória.

Com a nova proposta, o modelo seria invertido: o exame passaria a adotar uma pontuação positiva, em que o candidato inicia com 100 pontos e vai perdendo conforme comete erros, de acordo com a gravidade de cada um. O candidato será reprovado caso termine a prova com menos de 70 pontos ou cometa erros considerados críticos, como colisões, avanço de sinal vermelho ou condução perigosa.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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