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Pagamento de R$ 6.220 na Caixa pode ser solicitado: Saiba como proceder

Por Caio César Gomes
25/08/2025
Tem conta na Caixa? Resgate de presente do Governo foi confirmado

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para solicitar o Saque Calamidade, no valor de R$ 6.220, termina nesta segunda-feira, dia 25. O benefício é voltado a trabalhadores que vivem em regiões oficialmente declaradas em estado de calamidade pública, como ocorre em Mostardas (RS).

O recurso disponibilizado serve como um alívio imediato no orçamento das famílias, especialmente nas regiões atingidas por desastres naturais. Porém, a urgência não deve substituir o cuidado: é indispensável conferir os critérios, organizar a documentação e formalizar o pedido corretamente para garantir o acesso ao benefício.

Esse pagamento integra o programa de saque calamidade, criado para oferecer auxílio financeiro emergencial a pessoas atingidas por desastres naturais. Para que o benefício seja liberado, é essencial que o endereço do solicitante esteja corretamente atualizado nos registros da Caixa, assegurando que o recurso chegue apenas a quem de fato foi impactado.

O valor pode ser utilizado não só para cobrir necessidades urgentes, mas também para reorganizar as finanças, quitar dívidas, assegurar a compra de alimentos e manter o pagamento das contas básicas, oferecendo maior segurança financeira em períodos de crise.

O que é o Saque Calamidade?

O Saque Calamidade é um benefício oferecido pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que moram em áreas atingidas por desastres naturais e que tiveram situação de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo Governo Federal.

🔹 Como funciona:

  • O trabalhador pode sacar até R$ 6.220 por ocorrência (por cada situação de calamidade reconhecida).
  • O valor é retirado do saldo disponível em sua conta do FGTS.
  • O pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir até uma agência.

🔹 Quem pode solicitar:

  • Qualquer trabalhador com saldo no FGTS;
  • Desde que resida em município com decreto de calamidade pública ou emergência homologado pelo Governo Federal;
  • E que tenha o endereço atualizado nos registros da Caixa Econômica Federal.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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