Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a regularizarem o pagamento de benefícios e progressões de servidores que tiveram esses direitos suspensos durante a pandemia. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta abrange pagamentos retroativos relacionados a progressões, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e benefícios semelhantes, autorizando os entes federativos a regularizar a situação sem transferir encargos para outras gestões.
O projeto altera a Lei Complementar 173, de maio de 2020, sancionada no governo de Jair Bolsonaro, que condicionou o repasse de recursos federais para o enfrentamento da pandemia ao congelamento de salários. Enquanto a lei esteve em vigor, estados e municípios ficaram impedidos de:
- Corrigir vencimentos de servidores;
- Criar novos cargos públicos;
- Promover concursos públicos;
- Conceder progressões e benefícios relacionados ao tempo de serviço.
O principal objetivo da medida foi garantir que os recursos destinados ao combate à Covid-19 fossem utilizados de forma direta, evitando aumento de despesas com pessoal. No entanto, gerou insatisfação entre os servidores, que tiveram seus direitos suspensos. A relatora da proposta, deputada Socorro Neri (PP-AC), ressaltou que a iniciativa pretende reparar uma injustiça histórica.
Próximos passos ao PLP 143/2020
Com a aprovação na Câmara, o PLP 143/2020 seguirá agora para análise no Senado. Caso seja aprovado, estados e municípios poderão começar a programar os pagamentos, embora a execução dependa de decisões internas de cada ente federativo.
Possíveis cenários
- Implementação imediata: alguns estados podem priorizar o pagamento retroativo, dependendo da disponibilidade de recursos.
- Implementação gradual: outros podem optar por parcelar os pagamentos ou priorizar categorias específicas de servidores.
- Não implementação: entes com dificuldades financeiras podem decidir não realizar os pagamentos, respeitando o caráter autorizativo do projeto.






