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Posso ser multado no estacionamento de um shopping?

Por Caio César Gomes
05/02/2026
estacionamentos dos shoppings

Divulgação/MorumbiShopping

Sim! Apesar de muitos motoristas acreditarem que áreas privadas são “terra sem lei”, estacionamentos de shoppings podem sim resultar em multas de trânsito em determinadas situações. Isso acontece porque, no Brasil, espaços de uso coletivo como estacionamentos de centros comerciais são tratados pela legislação de trânsito de forma muito semelhante às vias públicas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as normas de circulação e estacionamento se aplicam também a estacionamentos privados de uso coletivo, como os de shopping centers, supermercados e hospitais. Isso significa que irregularidades como ocupar vagas reservadas de forma indevida podem ser fiscalizadas e autuadas pelos órgãos de trânsito competentes.

A fiscalização, em geral, fica a cargo de órgãos ou entidades municipais de trânsito (como a Companhia de Engenharia de Tráfego — CET — em algumas cidades), que podem autuar veículos em estacionamentos desde que a área esteja aberta à circulação do público.

A infração mais comum nesses casos é o uso indevido de vagas especiais, considerada gravíssima, sujeita a multa de aproximadamente R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além da possibilidade de remoção do veículo em situações mais graves.

Por outro lado, o próprio shopping ou estabelecimento em si não tem autonomia para aplicar multas de trânsito diretamente — o que ele pode fazer são penalidades contratuais internas (como retenção de ticket ou cobrança extra), chamar a fiscalização ou estabelecer regras de uso do espaço (por exemplo, tempo máximo de permanência).

Entenda quando a infração é válida e quem pode aplicar a penalidade

Embora o estacionamento do shopping seja uma área privada, o fato de ser de uso coletivo faz com que ele esteja sujeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, condutas irregulares, como estacionar em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência sem a credencial adequada, podem gerar autuação oficial, desde que a fiscalização seja feita por um órgão público de trânsito.

Por outro lado, é importante diferenciar multa de trânsito de regras internas do estabelecimento. O shopping não pode aplicar multas previstas no CTB, mas pode adotar medidas administrativas próprias, como advertências, cobrança adicional ou acionamento da autoridade competente. Conhecer essa diferença ajuda o motorista a entender seus direitos e deveres ao utilizar esse tipo de estacionamento.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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