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Precatórios 2026: o que é e quando vão pagar?

Por João Carlos Gomes
03/03/2026
Precatórios 2026: o que é e quando vão pagar?

Foto: Freepik

Emitidos após condenação judicial definitiva, os precatórios podem ser de natureza alimentar (salários, pensões e aposentadorias) ou comum (desapropriações e tributos) e funcionam como uma espécie de “requisição de pagamento”.

Geralmente, eles costumam ser expedidos quando a Fazenda Pública, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios, é derrotada em uma ação judicial sem chance de recurso, e o montante da dívida supera o teto estabelecido para a Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Embora precatórios alimentares possuam prioridade, os pagamentos normalmente seguem uma ordem cronológica com base na data de apresentação. Sendo assim, créditos que entraram antes na “fila de pagamento” serão os primeiros a serem favorecidos.

Todavia, é importante lembrar que também há exceções para idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência previstas pela Constituição Federal, que garantem que este público receba ao menos uma parcela do crédito antes dos demais credores.

Apesar disso, não existe um prazo único para o pagamento de precatórios, já que fatores como a saúde financeira do ente devedor, o regime de quitação aplicado e a disponibilidade de recursos no orçamento podem interferir no cronograma. Por isso, valores previstos para 2026 podem demorar a ser liberados.

Como consultar o andamento dos precatórios?

Em entrevista ao portal Correio Braziliense, especialistas destacaram que, para localizar informações sobre precatórios, os credores devem acessar somente sites oficiais, incluindo o Diário da Justiça, onde todas as atualizações oficiais serão publicadas.

Em caso de dúvidas, também é recomendável consultar o advogado responsável pelo caso, pois este poderá trazer esclarecimentos mais detalhados e assertivos sobre o andamento da situação.

Por fim, especialistas também alertaram sobre o risco de golpes envolvendo precatórios, apontando que solicitações de pagamento para liberação do valor se enquadram como fraudes e jamais devem ser atendidas, pois caso contrário, o ocorrido pode demandar novas ações judiciais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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