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Qual dia de outubro você não vai precisar trabalhar?

Por Bárbara Santos
06/10/2025
Brasileiros recebem péssima notícia sobre preço de gasolina

O calendário de outubro não reserva muitas chances de emendar folgas. O único feriado nacional do mês, em homenagem a Nossa Senhora Aparecida e também ao Dia das Crianças, cai no domingo, 12 de outubro. Para a maioria dos trabalhadores, a data coincide com o descanso semanal já previsto e não resulta, de forma automática, em uma folga adicional.

Datas comemorativas e feriados parciais

Além da celebração religiosa, outubro também traz o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro. Neste ano, o governo federal transferiu a data para o dia 27, uma segunda-feira, mas a medida é válida apenas para servidores da União. Estados e municípios podem ou não aderir, e áreas consideradas essenciais, como saúde e segurança, podem ter funcionamento normal.

Outra data importante é o Dia do Professor, em 15 de outubro. A comemoração, no entanto, é considerada feriado escolar facultativo e costuma ser observada apenas por instituições de ensino.

Feriados locais pelo país

Embora o calendário nacional esteja enxuto, alguns estados e municípios celebram feriados regionais ao longo do mês. Entre eles:

  • 2 de outubro – Criação de Porto Velho (RO)
  • 3 de outubro – Dia dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú (RN)
  • 5 de outubro – Aniversário de Roraima e Dia de São Benedito em Biritiba Mirim (SP)
  • 11 de outubro – Criação do estado de Mato Grosso do Sul
  • 19 de outubro – Dia do Piauí
  • 21 de outubro – Dia do Comerciário no RJ
  • 24 de outubro – Aniversário de Goiânia (GO) e elevação de Manaus (AM) à categoria de cidade

Como fica o trabalho no domingo

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando o feriado cai no domingo, não há compensação para quem já não trabalha nesse dia. Para os que atuam em regime de plantão ou escala, a legislação garante duas alternativas: pagamento em dobro ou folga em data posterior. Já no caso dos empregados em jornada 12×36, não há pagamento extra, já que a compensação já está embutida na escala.

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Bárbara Santos

Bárbara Santos

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero com 5 anos de experiência em redação.

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