Dirigir com o para-brisa molhado sem usar o limpador pode, sim, resultar em multa — mesmo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não cite expressamente essa situação. A penalidade é aplicada com base nas condições do veículo e no comportamento do motorista ao volante.
De acordo com o artigo 230, inciso XVIII, do CTB, conduzir um veículo com equipamento obrigatório ausente, ineficiente ou inoperante é considerado infração grave. Como o limpador de para-brisa faz parte da lista de itens obrigatórios prevista na Resolução nº 14/1998 do Contran, circular sem utilizá-lo ou com o sistema danificado pode gerar multa e demais sanções previstas na lei.
Nessa situação, a multa aplicada é de R$ 195,23, acompanhada da adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo ainda pode ser retido até que o defeito seja corrigido. Mesmo que o limpador de para-brisa esteja em bom funcionamento, o condutor pode ser autuado se deixar de acioná-lo ao dirigir sob chuva.
Nesses casos, a infração geralmente é enquadrada no artigo 169 do CTB, que prevê penalidade para quem conduz o veículo sem atenção ou sem os cuidados necessários à segurança. Trata-se de uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos na CNH. A punição se justifica porque dirigir com o para-brisa molhado compromete a visibilidade do motorista.
Como evitar multas e dirigir com segurança em dias de chuva
Para evitar problemas e garantir uma direção segura, o ideal é sempre verificar o funcionamento do limpador de para-brisa antes de sair com o veículo. As borrachas devem estar em bom estado e substituídas periodicamente, já que o ressecamento pode comprometer a limpeza do vidro.
Também é importante manter o reservatório de água do limpador cheio e usar produtos específicos que ajudem a remover a sujeira e melhorar a visibilidade. Além disso, em dias de chuva, reduza a velocidade, mantenha distância segura dos outros veículos e ligue os faróis baixos — medidas que aumentam a segurança e reduzem o risco de acidentes.






