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Salário mais baixo e demissões confirmadas: empresas já sabem disso

Por Caio César Gomes
25/09/2025
50% das demissões em 2024 foram causadas por questões comportamentais

Foto: Freepik.com

Muitos trabalhadores não percebem, mas certas faltas ao trabalho podem trazer consequências diretas sobre salários e até mesmo sobre a estabilidade no emprego. O alerta é claro: faltas não justificadas têm impacto financeiro e podem resultar em demissões, e algumas empresas já estão se preparando para aplicar essas medidas.

De acordo com a legislação trabalhista, faltas não justificadas podem levar à suspensão do pagamento do dia correspondente e, em casos recorrentes, configurar motivo para demissão por justa causa. Entre os exemplos de ausências justificadas estão doenças com atestado médico, situações de emergência familiar ou obrigações legais, como comparecimento em juízo.

As empresas reforçam a importância do registro adequado dessas justificativas para evitar descontos indevidos e problemas futuros, lembrando que a comunicação prévia e transparente com o empregador é fundamental para manter a relação de trabalho em conformidade.

Além disso, a recorrência de faltas não justificadas pode afetar outros benefícios, como participação em programas de bonificação, produtividade e até promoções. Por isso, é essencial que os trabalhadores estejam atentos às regras internas de cada empresa e à legislação vigente, evitando surpresas no salário ou riscos à estabilidade profissional.

Quais são as faltas justificadas pela lei?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas faltas ao trabalho são consideradas justificadas e não podem resultar em desconto salarial ou punições ao empregado. Entre as principais estão:

  • Doença – Com apresentação de atestado médico, garantindo ausência legalmente justificada.
  • Acidente de trabalho – Incluindo afastamentos por acidente no trajeto para o trabalho.
  • Falecimento de familiares – Normalmente cônjuge, pais, filhos ou irmãos, com prazo definido pela empresa ou convenção coletiva.
  • Casamento – A CLT prevê até três dias consecutivos de falta justificada.
  • Nascimento de filho – Licença-paternidade, geralmente de cinco dias, podendo variar conforme convenção coletiva.
  • Serviço militar obrigatório – Quando convocado pelo governo.
  • Comparecimento em juízo – Para depor como testemunha ou cumprir obrigações legais.
  • Doação de sangue – Em alguns casos, a CLT permite a ausência de até um dia por ano.
  • Acompanhamento de dependente em consultas médicas – Pode ser considerado falta justificada em determinadas situações, de acordo com acordos internos.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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