Nesta semana, muitos brasileiros estão ajustando os últimos detalhes de seu planejamento para desfrutar das folgas que podem ser concedidas por conta do Carnaval. Porém, moradores da cidade de Cruz Alta, no noroeste do Rio Grande do Sul, podem precisar adiar suas metas.
Isso porque, devido a uma ação de autoria do Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta (Sindilojas Cruz Alta), o feriado, que estava programado para ser celebrado na terça-feira (17), acabou sendo suspenso no município.
Conforme divulgado pelo portal GZH, a data havia sido determinada por lei municipal. Todavia, de acordo com o advogado Flávio Obino Neto, a cidade só possui autoridade para fixar feriados religiosos, não sendo este o caso do Carnaval. Por conta disso, a lei foi vista como inconstitucional.
Vale lembrar que a legislação, instituída em 2019, teve sua eficácia condicionada a uma convenção coletiva firmada com os trabalhadores, a qual expirou no ano passado. Agora, com o fim definitivo do instrumento, o comércio poderá funcionar normalmente, mesmo durante o Carnaval.
Carnaval é feriado? Entenda a regra
Embora seja considerada uma data muito especial para a cultura nacional, é importante lembrar que o Carnaval não é um feriado em todos os estados do país, sendo predominantemente ponto facultativo em grande parte do território.
Sendo assim, do ponto de vista legal, as empresas não possuem obrigação de conceder dispensa aos empregados nas datas vinculadas à festividade, mesmo que elas sejam amplamente celebradas pela população da região.
Isso não significa, necessariamente, que o ocorrido em Cruz Alta possa se repetir em outras localidades do país. Contudo, antes de fazer planos para o Carnaval, é fundamental se será possível conseguir folgas para a data.
Neste caso, os funcionários devem procurar seus empregadores ou o setor de Recursos Humanos (RH) para se informar sobre as políticas adotadas e entender como a data será tratada pela empresa.






