Com a chegada do verão e o aumento do fluxo de veículos nas estradas, a atenção às regras de trânsito ganha ainda mais importância. Em setembro de 2022, a sanção da Lei nº 14.440 marcou uma mudança significativa na legislação brasileira ao atualizar os limites máximos de velocidade permitidos nas rodovias do país, estabelecendo novos parâmetros.
Na época, a mudança gerou grande repercussão entre especialistas, motoristas e gestores públicos, principalmente por modificar critérios que permaneciam inalterados há muitos anos. A iniciativa surgiu da necessidade de alinhar os limites de velocidade às condições reais das rodovias, levando em conta aspectos como duplicação das pistas, qualidade do pavimento, volume de tráfego e histórico de acidentes.
Entre os aspectos mais discutidos estiveram os trechos duplicados de rodovias federais, como partes da BR-101 e da BR-116. Nessas áreas, veículos leves passaram a ter limites de velocidade mais altos, especialmente onde há melhor infraestrutura e maior capacidade de circulação.
Com a atualização, a legislação passou a permitir velocidades de até 110 km/h para veículos leves em rodovias federais de pista dupla, desde que haja sinalização adequada indicando o novo limite. Já em estradas de pista simples, o teto segue menor, preservando critérios de segurança para trechos com maior risco de colisões frontais e menor margem de manobra.
A lei também reforçou o papel dos órgãos responsáveis pela gestão das rodovias, que devem avaliar as condições técnicas de cada segmento antes de definir a velocidade máxima permitida. Para os motoristas, a recomendação continua sendo redobrar a atenção durante o verão, período em que o aumento do tráfego, aliado às viagens mais longas, exige respeito à sinalização e direção defensiva.






